novembro 29, 2012

Como descartar corretamente o óleo usado no seu carro ou na máquina de sua empresa?


Os órgãos ambientais (CONAMA e MMA), juntamente com os órgãos reguladores da Indústria do Petróleo, combustíveis e derivados (ANP MME), decidiram que o melhor destino para esses resíduos é a coleta e o envio obrigatório a uma rerrefinadora de óleos. Isso tirará os contaminantes dos óleos lubrificantes usados ou contaminados e recuperará a sua maior quantidade possível de óleo básico.



Para alcançar esse objetivo, foi estabelecido um conjunto de regras que envolvem várias pessoas, desde o empresário que compra óleos para suas máquinas ao civil que faz periodicamente a troca do óleo do seu carro. São basicamente duas obrigações: 

1 – Os geradores devem cuidar para que o óleo retirado do veículo ou equipamento fique corretamente armazenado enquanto espera sua destinação.
De forma que não contamine o meio ambiente e não seja ele próprio contaminado por outros produtos ou substâncias que dificultem ou impeçam a sua recuperação através do rerrefino.

2 – Os geradores devem entregar o óleo lubrificante usado ou contaminado ao seu revendedor ou diretamente para um coletor autorizado pela ANP.
Isso significa que quem é dono de um automóvel, seja ele um carro, motocicleta ou caminhão, ou de um equipamento que utiliza óleo lubrificante (trator, colheitadeira, barco, motor estacionário, gerador, etc.) tem obrigação de escolher um serviço de troca (posto, oficina mecânica, supertroca, troca em domicílio, etc.) que atenda à legislação ambiental, possua condições de armazenagem do óleo lubrificante usado ou contaminado e entregue este resíduo retirado do veículo ou equipamento ao coletor autorizado.




Lembre-se:

1. Qualquer pessoa pode ser multada e até presa por causar poluição.
2. Apenas uma pequena quantidade de óleo lubrificante negligenciada pode causar grandes problemas.



Você sabia?

É direito de todo o consumidor exigir que o revendedor de óleo lubrificante forneça gratuitamente a troca de óleo do veículo em instalações adequadas (Resolução CONAMA nº 362/2005, art. 17, II).

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