Os órgãos ambientais (CONAMA e MMA), juntamente com os órgãos reguladores da Indústria do Petróleo, combustíveis e derivados (ANP e MME),
decidiram que o melhor destino para esses resíduos é a coleta e o envio
obrigatório a uma rerrefinadora de óleos. Isso tirará os contaminantes
dos óleos lubrificantes usados ou contaminados e recuperará a sua maior
quantidade possível de óleo básico.
Para alcançar esse objetivo, foi estabelecido um conjunto de regras que
envolvem várias pessoas, desde o empresário que compra óleos para suas
máquinas ao civil que faz periodicamente a troca do óleo do seu carro.
São basicamente duas obrigações:
1 – Os geradores devem cuidar para que o óleo retirado do
veículo ou equipamento fique corretamente armazenado enquanto espera
sua destinação.
De forma que não contamine o meio ambiente e não seja ele próprio
contaminado por outros produtos ou substâncias que dificultem ou
impeçam a sua recuperação através do rerrefino.
2 – Os geradores devem entregar o óleo lubrificante usado ou
contaminado ao seu revendedor ou diretamente para um coletor autorizado
pela ANP.
Isso significa que quem é dono de um automóvel, seja ele um carro,
motocicleta ou caminhão, ou de um equipamento que utiliza óleo
lubrificante (trator, colheitadeira, barco, motor estacionário,
gerador, etc.) tem obrigação de escolher um serviço de troca (posto,
oficina mecânica, supertroca, troca em domicílio, etc.) que atenda à
legislação ambiental, possua condições de armazenagem do óleo
lubrificante usado ou contaminado e entregue este resíduo retirado do
veículo ou equipamento ao coletor autorizado.
Lembre-se:
1. Qualquer pessoa pode ser multada e até presa por causar poluição.
2. Apenas uma pequena quantidade de óleo lubrificante negligenciada pode causar grandes problemas.
Você sabia?
É direito de todo o consumidor exigir que o revendedor de óleo
lubrificante forneça gratuitamente a troca de óleo do veículo em
instalações adequadas (Resolução CONAMA nº 362/2005, art. 17, II).
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