setembro 13, 2011

Manejo sustentável e cultivo do bambu recebem apoio do governo federal



bamboo
Aumento de renda de agricultores familiares impulsionou a publicação da lei/Foto: Tizianoj
Considerada um avanço histórico, a aprovação da Lei do Bambu, de nº 12.484/2011, foi publicada na última sexta-feira (09), no Diário Oficial da União. A nova lei define as diretrizes gerais da política que ainda será regulamentada, mas a proposta é incentivar a criação de florestas de bambus capazes de gerar emprego e créditos de carbono, além de possibilitar o aumento da renda de agricultores familiares e fortalecer a economia de pequenos municípios.
De acordo com o documento, os cerca de 81 milhões de hectares de terras produtivas pertencem a 4,3 milhões de agricultores familiares. A medida também busca conscientizar sobre o manejo sustentável da gramínea, considerada de crescimento acelerado e fácil manuseio e cultivo. Sem o acompanhamento devido, a floresta pode se alastrar rapidamente e invadir áreas de preservação ambiental ou de vegetação natural.
As florestas de bambu neutralizam carbono e oferecem matéria prima para a indústria moveleira e a construção civil, ela compõe também a indústria alimentícia. Desta forma, se configura como um elemento importante na erradicação da pobreza e redução da desigualdade social.
Segundo a engenheira florestal e técnica especializada em manejo do Departamento de Florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) Cristiane Pinheiro, o agricultor que optar pelo manejo sustentável terá a oportunidade de aumentar a renda com a manufatura do material proveniente da sua propriedade. "Ele poderá não apenas plantar com o incentivo do governo, mas também produzir vários tipos de objetos e também alimentos com as varas do bambu. Desde uma cadeira, um biombo, um painel até estruturas para construção civil e brotos para a indústria alimentícia, tudo isso ele pode fabricar com essa vegetação", afirmou a engenheira florestal em entrevista ao portal oficial do Ministério do Meio Ambiente.
Outras ações determinadas por lei abarcam o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico voltados para o manejo sustentado e cultivo, além da garantia de crédito rural para o agricultor familiar e o oferecimento de assistência técnica.

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