julho 28, 2011

Para entender...

Muitas vezes nos deparamos com algumas leis,decretos, normas e não sabemos ao certo o que significa cada um deles, então aqui vai uma pequena ajuda para esclarecer essas dúvidas. :D

Códigos: É a denominação que se dá a todo conjunto de leis compostas pela autoridade competente, normalmente pelo Poder Legislativo, enfeixadas num só corpo e destinadas a reger a matéria, que faz parte, ou que é objeto de um ramo do Direito.
Decisões: É a ação tomada na apreciação de informações. Decidir é recomendar entre vários caminhos alternativos que leva a determinado resultado. As decisões são escolhas tomadas com base em propósitos, são ações orientadas para determinado objetivo e o alcance deste objetivo determina a eficiência do processo de tomada da decisão.
Decretos: São atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.
Instruções Normativas: são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.
Lei: É instituído pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo Povo.
Norma técnica - "É um documento, normalmente produzido por um órgão oficialmente acreditado para tal, que estabelece diretrizes e restrições acerca de um material, produto, processo ou serviço."
Portarias: São atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções em cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos.
Resoluções: São atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria e sua competência específica.


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